JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0016169-72.2015.4.01.0000

Improbidade administrativa. Agravo de instrumento. Imprescritibilidade das ações para ressarcimento do dano ao erário

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
07/03/2016
Data de publicação
11/04/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0016169-72.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES PARA RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional de 05 (cinco) anos se aplica a todos as sanções previstas na Lei de Improbidade, à exceção das ações para ressarcimento ao erário, que são imprescritíveis, por força do art. 37, § 5º, da Constituição Federal. 2. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, reconhecida a prescrição da pretensão de condenação por ato de improbidade administrativa, afigura-se prescindível o ajuizamento de ação autônoma para buscar tão somente o ressarcimento do dano ao erário. 3. Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.