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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0006845-92.2014.4.01.0000

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Agravo de instrumento. Ausência de interesse da união. Incompetência da justiça federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
08/03/2016
Data de publicação
11/04/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0006845-92.2014.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 109, I da Constituição Federal, a competência da Justiça Federal, em matéria cível é fixada ratione personae e não pela natureza federal de eventual interesse discutido. Dessa forma, deveria figurar, necessariamente, na lide, como autoras, rés, assistentes ou oponentes, a União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais 2. No caso em comento, é de se reconhecer que falece competência à Justiça Federal para processamento e julgamento do presente feito, tendo em vista que ajuizada por Município, nem a União e/ou Ministério Público Federal manifestaram interesse em compor o pólo ativo da lide. 3. Aplicação de precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 4. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.

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