Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Agravo de instrumento. Ausência de interesse da união. Incompetência da justiça federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 11/04/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0006845-92.2014.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 109, I da Constituição Federal, a competência da Justiça Federal, em matéria cível é fixada ratione personae e não pela natureza federal de eventual interesse discutido. Dessa forma, deveria figurar, necessariamente, na lide, como autoras, rés, assistentes ou oponentes, a União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais 2. No caso em comento, é de se reconhecer que falece competência à Justiça Federal para processamento e julgamento do presente feito, tendo em vista que ajuizada por Município, nem a União e/ou Ministério Público Federal manifestaram interesse em compor o pólo ativo da lide. 3. Aplicação de precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 4. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
