TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002735-59.2006.4.01.3903
Fundamentos da sentença como razão de decidir. Confirmação. Possibilidade. Paj
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/03/2016
- Data de publicação
- 14/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002735-59.2006.4.01.3903
Ementa
PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA COMO RAZÃO DE DECIDIR. CONFIRMAÇÃO. POSSIBILIDADE. PAJ. 1. Admite-se "a validade da fundamentação per relationem, pela qual o julgador se vale de motivação contida em ato judicial anterior e em parecer ministerial, como razões de decidir" (REsp 1512639/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 14/09/2015). Precedentes do STJ e do TRF1. 2. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
