JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0027256-54.2008.4.01.3400

Mandado de segurança individual. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado

Relator
JUIZ FEDERAL EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
16/03/2016
Data de publicação
14/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0027256-54.2008.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A questão versa sobre a declaração de vacância do cargo previamente ocupado pelo impetrante perante o Ministério da Educação - MEC. 2. Consoante informação à fls. 203, já houve a declaração de vacância perseguida nos autos, a teor do disposto na portaria MEC n.º 205/11, publicada no Diário Oficial da União de 28/02/2011, de modo que não mais se verifica necessidade/utilidade no prosseguimento do presente feito, a evidenciar a perda superveniente do objeto. 3. Recurso prejudicado.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o recurso e extinguiu o processo sem julgamento do mérito
  • por perda superveniente do objeto.