TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0027256-54.2008.4.01.3400
Mandado de segurança individual. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado
- Relator
- JUIZ FEDERAL EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/03/2016
- Data de publicação
- 14/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0027256-54.2008.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A questão versa sobre a declaração de vacância do cargo previamente ocupado pelo impetrante perante o Ministério da Educação - MEC. 2. Consoante informação à fls. 203, já houve a declaração de vacância perseguida nos autos, a teor do disposto na portaria MEC n.º 205/11, publicada no Diário Oficial da União de 28/02/2011, de modo que não mais se verifica necessidade/utilidade no prosseguimento do presente feito, a evidenciar a perda superveniente do objeto. 3. Recurso prejudicado.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o recurso e extinguiu o processo sem julgamento do mérito
- por perda superveniente do objeto.
