JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004243-50.2012.4.01.9199

Pensão por morte. Correção monetária e juros de mora conforme manual de cálculos da justiça federal

Relator
JUIZ FEDERAL EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
16/03/2016
Data de publicação
14/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004243-50.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONFORME MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM DEZ POR CENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A Autarquia Previdenciária busca reformar a sentença em relação ao valor dos honorários advocatícios e dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença. 2. Sobre as parcelas devidas à autora, devem ser utilizados os índices de juros de mora e correção monetária previsto no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. De acordo com o entendimento sedimentado desta Corte, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação até a prolação da sentença, nos termos da Súmula 111/STJ, devendo ser observado o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em obediência ao princípio da non reformatio in pejus. 4. Sentença reformada em parte. 5. Apelo e Reexame Necessário parcialmente providos.

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