JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0077544-98.2010.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Segurado rural. Ausência de início de prova documental. Prova testemunhal prejudicada. Qualidade de segurado não comprovada

Relator
JUIZ FEDERAL HERMES GOMES FILHO
Órgão julgador
2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
15/03/2016
Data de publicação
25/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0077544-98.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL PREJUDICADA. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. São requisitos para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença a qualidade de segurado da Previdência Social, com o preenchimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei 8.213/91, e a comprovação de incapacidade total para o exercício de atividade que garanta a subsistência (art. 42, § § 1º e 2º, da Lei 8.213/91), devendo essa incapacitação ser definitiva, para a aposentadoria por invalidez, e temporária, no caso do auxílio-doença. 2. Tratando-se de segurado especial rural, para a comprovação da atividade rural faz-se necessária a demonstração, por meio de prova material razoável, de seu efetivo exercício, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, e ambas devem ser concordes entre si. 3. Ausente, no caso, indícios de prova material da atividade rural, sobretudo em período mínimo de carência exigido, resta prejudicada a prova testemunhal proferida. 4. Condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), obedecida a súmula 111 do STJ, sobre o valor atualizado da causa, ficando, todavia, suspensa a cobrança na forma do art. 12 da Lei 1.060/1950, já que beneficiária da Justiça gratuita. 5. Apelação da parte autora não provida. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Câmara por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.