Auxílio-doença. Antecipação de tutela. Possibilidade. Comprovação da incapacidade laborativa. Atestados médicos particulares. Decisão mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/03/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0013914-20.2010.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. ATESTADOS MÉDICOS PARTICULARES. DECISÃO MANTIDA 1. A antecipação de tutela é concedida quando, existindo prova inequívoca, se convença o Juiz da verossimilhança da alegação e divise a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, quando reste caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, I e II, do CPC). 2. Manutenção da decisão agravada com base nos documentos acostados pela parte autora, dentre os quais constam laudos médicos e atestados que indicam, ao menos em cognição sumária, sua atual incapacidade para as atividades laborais. 3. Agravo regimental improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
