Desapropriação. Execução de sentença. Incidência de correção monetária, juros compensatórios e moratórios até a efetiva escrituração dos tdas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0058182-91.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS ATÉ A EFETIVA ESCRITURAÇÃO DOS TDAS. REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA DOS TDAS COMPLEMENTARES. BENFEITORIAS. LIMITE PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal é no sentido de que os juros compensatórios e moratórios, além da correção monetária, devem incidir no período compreendido entre a data da homologação do cálculo e a da efetiva escrituração dos TDA's complementares. Aplicação de precedentes jurisprudenciais. 2. No caso de desapropriação para fins de reforma agrária, sendo fixado o valor indenizatório da terra nua em montante superior ao da oferta, os juros (compensatórios e moratórios) e a correção monetária incidirão até a data do lançamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDAS) complementares, uma vez que este constitui o momento do efetivo pagamento. 3. "Com o advento da Emenda Constitucional nº 69, de dezembro de 2009, que incluiu o § 12 ao art. 100, da Constituição Federal ficou expressamente excluída a incidência de juros compensatórios após a expedição de precatório, sendo tais juros devidos até a data da expedição do precatório original. (REsp 1.116.364/PI, representativo de controvérsia, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 10.09.2010)" (AC 0002027-05.2007.4.01.3602 / MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, Rel. Conv. JUÍZA FEDERAL LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO (CONV.), TERCEIRA TURMA, e-DJF1 p.711 de 15/05/2015) 4. "O efetivo pagamento da indenização não ocorre quando a conta é homologada. Logo, os juros compensatórios deverão incidir até a data da escrituração dos Títulos da Dívida Agrária. Pedido alternativo feito nesse sentido." (AG 0002361-05.2012.4.01.0000 / TO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ, QUARTA TURMA, e-DJF1 p.256 de 02/07/2012) 5. Decisão parcialmente reformada. Agravo parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo de instrumento.
