Ação de desapropriação. Sentença declarada nula ante o reconhecimento de erro material. Violação ao art. 463, do código de processo civil. Decisão reformada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0048921-05.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SENTENÇA DECLARADA NULA ANTE O RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 463, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A r. decisão agravada que, em embargos de declaração, reconheceu a ocorrência de erro material para anular a sentença embargada viola frontalmente o art. 463 do CPC. 2. Na forma do disposto no art. 463 do Código de Processo Civil, uma vez publicada a sentença, o juiz cumpre e acaba seu ofício jurisdicional, somente podendo alterá-la para corrigir inexatidões materiais, retificar erros de cálculo ou, ainda, por meio de embargos de declaração, o que não ficou configurado na hipótese dos autos. 3. Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 4. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
