JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0003712-76.2013.4.01.0000

Desapropriação. Execução de sentença. Incidência de correção monetária, juros compensatórios e moratórios. Matéria acobertada pela coisa julgada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
15/03/2016
Data de publicação
26/04/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0003712-76.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A determinação de incidência de correção monetária e de juros compensatórios e moratórios até a data do efetivo pagamento decorreu do próprio título judicial exequendo, estando, portanto, a referida matéria acobertada pela coisa julgada. 2. Com relação aos juros moratórios, no presente caso, não são devidos, haja vista que foi observada a sistemática própria para pagamento, nos termos do art. 100 da CF. 3."Com o advento da Emenda Constitucional nº 69, de dezembro de 2009, que incluiu o § 12 ao art. 100, da Constituição Federal ficou expressamente excluída a incidência de juros compensatórios após a expedição de precatório, sendo tais juros devidos até a data da expedição do precatório original. (REsp 1.116.364/PI, representativo de controvérsia, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 10.09.2010)" (AC 0002027-05.2007.4.01.3602 / MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, Rel. Conv. JUÍZA FEDERAL LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO (CONV.), TERCEIRA TURMA, e-DJF1 p.711 de 15/05/2015). 4. O efetivo pagamento da indenização não ocorre quando a conta é homologada. Logo, os juros compensatórios deverão incidir até a data da escrituração dos Títulos da Dívida Agrária. Pedido alternativo feito nesse sentido." (AG 0002361-05.2012.4.01.0000 / TO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ, QUARTA TURMA, e-DJF1 p.256 de 02/07/2012). 5. Decisão mantida. Agravo desprovido.

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