Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Presença do fumus boni iuris. Periculum in mora presumido. Limitação do valor da indisponibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0018538-39.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDISPONIBILIDADE. CONTAS BANCÁRIAS. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. 1. Nas ações de improbidade administrativa, o pedido cautelar de indisponibilidade de bens tem o objetivo de assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de futura condenação. 2. A relevância da fundamentação, em princípio, decorre da presença de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causem enriquecimento ilícito ou dano ao erário. O risco de dano irreparável, presumido em face dos atos praticados, prescinde da prova de dilapidação do patrimônio pelos agentes, sendo implícito no próprio comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, em atendimento à determinação do art. 37, § 4º, da Constituição. Precedentes do STJ e da 4ª Turma. 3. A medida de indisponibilidade de bens não pode ser excessiva, devendo limitar-se aos ativos necessários ao ressarcimento integral do dano, visto em face da quantificação projetada objetivamente em relação à parte. Não se mostra razoável bloquear as contas bancárias do recorrente, que constituem recursos destinados a fazer frente às despesas da sua subsistência. 4. Provimento parcial do agravo de instrumento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A turma deu parcial provimento ao agravo de instrumento
- à unanimidade.
