TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0012464-08.2011.4.01.0000
Benefício. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade para propositura de ação
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/03/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0012464-08.2011.4.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE PARA PROPOSITURA DE AÇÃO. 1. É desnecessário o prévio requerimento administrativo para a propositura de ação que vise à concessão de benefício previdenciário. Precedentes do STF e desta Corte. 2. Agravo regimental não provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
