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TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0043325-06.2013.4.01.0000

Concessão de benefício desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Jurisprudência consolidada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/03/2016
Data de publicação
26/04/2016
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0043325-06.2013.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. No âmbito deste Tribunal encontra-se, pois, pacificado o entendimento quanto à desnecessidade do requerimento administrativo para ajuizamento de ação postulando a concessão de benefício previdenciário, em sintonia com precedentes do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). 3. Atuando o Judiciário no legítimo poder-dever de prestar jurisdição quando provocado, por óbvio que não há falar em violação do princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal), razão pela qual ressai evidente a existência de interesse processual da parte autora, circunstância que afastaria também a pleiteada extinção do processo sem resolução de mérito (arts. 3º e 267, VI, do Código de Processo Civil). 4. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao Agravo Regimental.