JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0035773-29.2009.4.01.0000

Sentença proferida no processo originário. Perda superveniente do objeto

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/03/2016
Data de publicação
26/04/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0035773-29.2009.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. A superveniente prolação de sentença nos autos do processo originário torna prejudicado o agravo regimental, em virtude da superveniente perda de objeto do agravo de instrumento, pois, uma vez prolatada, a sentença possui meio próprio de impugnação. 2. Agravo de instrumento e agravo regimental julgados prejudicados.

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  • por unanimidade julgou prejudicados os agravos de instrumento e regimental.