TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0035773-29.2009.4.01.0000
Sentença proferida no processo originário. Perda superveniente do objeto
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/03/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0035773-29.2009.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. A superveniente prolação de sentença nos autos do processo originário torna prejudicado o agravo regimental, em virtude da superveniente perda de objeto do agravo de instrumento, pois, uma vez prolatada, a sentença possui meio próprio de impugnação. 2. Agravo de instrumento e agravo regimental julgados prejudicados.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade julgou prejudicados os agravos de instrumento e regimental.
