Anulação de ato administrativo. Acórdão da câmara de recursos da previdência complementar (previc). Fundação banco central de previdência privada (centrus)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 28/03/2016
- Data de publicação
- 27/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0043481-81.2010.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO DA CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC). FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (CENTRUS). MULTA ADMINISTRATIVA, POR APLICAÇÕES DE RISCO, EM BANCO QUE SOFREU INTERVENÇÃO. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. Hipótese em que os autores, ora apelados, objetivam a anulação do acórdão da Câmera de Recursos da Previc (CRPC), vinculada ao Ministério da Previdência Social, que manteve a decisão que lhes aplicou multa, por suposta negligência e imprudência na gestão de recursos investidos em banco que, posteriormente, sofreu intervenção do Banco Central do Brasil. 2. Verifica-se que, para aplicação da multa, o órgão sancionador se utilizou de trechos aleatoriamente escolhidos em nota técnica, elaborada pela auditoria da própria Centrus e encomendada pelo seu Diretor-Presidente, não havendo, assim, negligência ou imprudência no monitoramento das aplicações no banco liquidado, pois a conclusão da auditoria foi a de que "o banco não apresenta riscos de continuidade". 3. Além disso, o rebaixamento do grau de riscos do banco (rating), por apenas uma agência de classificação de risco de crédito, para operações de curto prazo, não é suficiente para concluir que os apelados agiram de forma imprudente, ao manterem aplicações de recursos em Certificado de Depósitos Bancários (CDBs), que são aplicações de longo prazo (360 dias), pois feito de forma isolada, por uma só empresa, tendo, as demais, mantido a mesma classificação. 4. Sentença confirmada. 5. Apelações desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações.
