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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002765-02.2012.4.01.3801

Ensino superior. Sistema de cotas. Requisitos. Primeiro ano do ensino médio em escola comunitária. Cnec. Equiparação a escola pública

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/03/2016
Data de publicação
02/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002765-02.2012.4.01.3801

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. REQUISITOS. PRIMEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO EM ESCOLA COMUNITÁRIA. CNEC. EQUIPARAÇÃO A ESCOLA PÚBLICA. MATRICULA EM UNIVERSIDADE FEDERAL. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de sentença ilíquida, uma vez que desconhecido o conteúdo econômico do pleito, inaplicável o § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil. Igualmente não incide o § 3º desse artigo, tendo em vista que a sentença não se fundamentou em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. Remessa oficial tida por interposta. 2. A reserva de vagas em instituições de ensino federais para alunos egressos de escolas públicas somente se justifica como meio de assegurar a igualdade substancial entre todos os candidatos, tendo em vista que normalmente os alunos de escolas privadas ostentam melhores condições financeiras e, em tese, têm acesso a ensino de melhor qualidade. 3. A orientação jurisprudencial desta Quinta Turma é no sentido de que há de se considerar que as instituições reconhecidas como entidades filantrópicas sem fins lucrativos desempenham atividade educacional equiparada à da rede pública e sua finalidade precípua é permitir o acesso à escola das camadas sociais menos favorecidas. 4. Tendo o candidato cursado apenas o primeiro ano do ensino médio, fora do ensino público, mas em escola comunitária, mantida pelo sistema Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, sem fins lucrativos, não pode ser excluído do certame. 5. Esse entendimento não implica intervenção judicial no mérito do ato administrativo, mas sim controle de sua legitimidade, mediante interpretação razoável ao sistema de cotas, em consonância com o princípio do devido processo legal. 6. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.