JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0012495-11.2010.4.01.3800

Análise de pedido de instituição de servidão mineral pelo departamento nacional de produção mineral - Dnpm

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/03/2016
Data de publicação
02/06/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0012495-11.2010.4.01.3800

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE DE PEDIDO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO MINERAL PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM. PROVIDÊNCIA ATENDIDA NA VIA ADMINISTRATIVA APÓS A IMPETRAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença concedeu a segurança para determinar ao Chefe do 3º Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM que julgue o pedido de instituição de servidão mineral formulado pela impetrante nos autos do respectivo processo administrativo. 2. A impetrante informou nos autos o cumprimento da sentença pelo DNPM, que deferiu o pedido de servidão para implantação e operação do empreendimento mineiro. 3. Tendo sido cumprida pela autoridade impetrada a sentença concessiva da segurança, não há mais interesse de agir que justifique o prosseguimento do feito com o julgamento de mérito da remessa oficial, que ficou prejudicada, por superveniente perda do objeto. Precedentes. 4. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.