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TRF1CívelEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)TRF1-0021639-90.2011.4.01.3600

Exceção de suspeição. Alegação de parcialidade do juiz. Ausência de comprovação. Mero indeferimento de pedido de antecipação de tutela

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
16/03/2016
Data de publicação
02/06/2016
Tipo de recurso
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)
Número
TRF1-0021639-90.2011.4.01.3600

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O excipiente não demonstrou a ocorrência de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 135 do CPC a configurar a parcialidade do juiz. 2. O simples fato de o magistrado haver indeferido pedido de antecipação dos efeitos da tutela não é suficiente para o reconhecimento de sua suspeição, na medida em que a decisão foi prolatada de acordo com o seu livre convencimento motivado, nos termos do art. 131 do CPC. 3. Se a parte não se conforma com a decisão do juiz, deve interpor recurso próprio, não sendo o incidente de exceção de suspeição sucedâneo de recurso. Precedentes do Tribunal. 4. Exceção de suspeição a que se julga improcedente.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou improcedente a exceção de suspeição.