Exceção de suspeição. Alegação de parcialidade do juiz. Ausência de comprovação. Mero indeferimento de pedido de antecipação de tutela
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/03/2016
- Data de publicação
- 02/06/2016
- Tipo de recurso
- EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)
- Número
- TRF1-0021639-90.2011.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O excipiente não demonstrou a ocorrência de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 135 do CPC a configurar a parcialidade do juiz. 2. O simples fato de o magistrado haver indeferido pedido de antecipação dos efeitos da tutela não é suficiente para o reconhecimento de sua suspeição, na medida em que a decisão foi prolatada de acordo com o seu livre convencimento motivado, nos termos do art. 131 do CPC. 3. Se a parte não se conforma com a decisão do juiz, deve interpor recurso próprio, não sendo o incidente de exceção de suspeição sucedâneo de recurso. Precedentes do Tribunal. 4. Exceção de suspeição a que se julga improcedente.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou improcedente a exceção de suspeição.
