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TRF1CriminalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0072224-62.2014.4.01.3400

Programa pró-amazônia: Biodiversidade e sustentabilidade. Bolsa de estudos. Portaria conjunta capes/cnpq nº 1/2010

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
09/03/2016
Data de publicação
03/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0072224-62.2014.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA PRÓ-AMAZÔNIA: BIODIVERSIDADE E SUSTENTABILIDADE. BOLSA DE ESTUDOS. PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1/2010. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. DISCRIMINAÇÃO INJUSTIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1/2010, estabelece que os bolsistas matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica. Ressaltando ainda, que os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau. 2. A impetrante, estudante do curso de Doutorado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente da Universidade Federal de Rondônia, foi contemplada com bolsa de estudos do Programa Pró-Amazônia: Biodiversidade e Sustentabilidade - Edital CAPES nº 47/2012, após comprovar que preenchia todos os requisitos necessários à classificação do processo seletivo e à concessão da bolsa em comento. 3. A CAPES entendeu que só haveria direito à acumulação de bolsa com outros rendimentos para alunos que já recebiam bolsa antes de desempenharem outra atividade remunerada. 4. A impetrante demonstrou que sua atividade profissional como docente é compatível com as atividades de discente e que foram anuídas pelo seu orientador. 5. Impedir a concessão de bolsa a alunos que possuam vínculo empregatício anterior ao doutorado e permiti-la para aqueles que criarem esse vínculo após a entrada no curso é discriminação injustificada que fere o princípio da igualdade. 6. Remessa oficial e apelação a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial e à apelação.