FGTS. Conversão do regime celetista para o estatutário. Levantamento do saldo da conta vinculada. Direito do trabalhador
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/03/2016
- Data de publicação
- 03/06/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0088926-83.2014.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA VINCULADA. DIREITO DO TRABALHADOR. PRAZO DE TRÊS ANOS FORA DO REGIME DO FGTS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TRF 1ª REGIÃO. SENTENÇA MANTIDA 1. O ex-empregado público tem direito ao levantamento do saldo de sua conta vinculada ao FGTS no caso de conversão do regime celetista para estatutário, devendo provar, para tanto, que era optante do FGTS antes da mudança do regime. Precedentes. 2. No caso, a impetrante comprovou que era empregada da Fundação Zerbini e da Secretaria de Saúde do DF, sob o regime celetista, e que era optante pelo regime do FGTS, antes da mudança para o regime estatutário, fazendo jus ao levantamento do saldo de sua conta vinculada do FGTS em razão da mudança de regime. 3. "Ao ser revogado pelo artigo 7º da Lei nº 8.678/93 o artigo 6º, § 1º, da Lei nº 8.162/91, que vedava o saque pela conversão de regime, não mais prospera a tese de que se deve aguardar o decurso do triênio para o levantamento dos saldos das contas vinculadas ao FGTS" (REsp 826384/PB, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, Publ. DJ 05/10/2006 p. 295). 4. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
