JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0088926-83.2014.4.01.3400

FGTS. Conversão do regime celetista para o estatutário. Levantamento do saldo da conta vinculada. Direito do trabalhador

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
09/03/2016
Data de publicação
03/06/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0088926-83.2014.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. FGTS. CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA VINCULADA. DIREITO DO TRABALHADOR. PRAZO DE TRÊS ANOS FORA DO REGIME DO FGTS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TRF 1ª REGIÃO. SENTENÇA MANTIDA 1. O ex-empregado público tem direito ao levantamento do saldo de sua conta vinculada ao FGTS no caso de conversão do regime celetista para estatutário, devendo provar, para tanto, que era optante do FGTS antes da mudança do regime. Precedentes. 2. No caso, a impetrante comprovou que era empregada da Fundação Zerbini e da Secretaria de Saúde do DF, sob o regime celetista, e que era optante pelo regime do FGTS, antes da mudança para o regime estatutário, fazendo jus ao levantamento do saldo de sua conta vinculada do FGTS em razão da mudança de regime. 3. "Ao ser revogado pelo artigo 7º da Lei nº 8.678/93 o artigo 6º, § 1º, da Lei nº 8.162/91, que vedava o saque pela conversão de regime, não mais prospera a tese de que se deve aguardar o decurso do triênio para o levantamento dos saldos das contas vinculadas ao FGTS" (REsp 826384/PB, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, Publ. DJ 05/10/2006 p. 295). 4. Remessa oficial a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.