Ensino superior. Vestibular. Exigência de conclusão do ensino médio. Curso técnico profissionalizante. Súmula 35 do trf. Matrícula. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/03/2016
- Data de publicação
- 03/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000941-94.2014.4.01.3200
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. SÚMULA 35 DO TRF. MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. 1. A Súmula 35 do TRF dispõe que "concluídos os estudos do 2º grau, o aluno do curso profissionalizante está apto a ingressar em instituição de ensino superior mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante" (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO, Primeira Seção, 19/8/1996, DJ, 58487, Lei 5.540, de 28/11/1968). 2. O aluno de curso técnico profissionalizante que concluiu o segundo grau pode ingressar em instituição de ensino superior para o qual foi aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha obtido êxito no estágio e em disciplinas que compõem a etapa profissionalizante do curso, que apenas o habilitarão a exercer a profissão de técnico, não influenciando na exigência curricular do ensino médio. Precedentes. 3. No caso, o autor concluiu todas as matérias obrigatórias do ensino médio, faltando apenas a defesa do Projeto de Conclusão do Curso Técnico - PCCT (estágio), não existindo razão para a não-efetivação de sua matrícula. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
