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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000941-94.2014.4.01.3200

Ensino superior. Vestibular. Exigência de conclusão do ensino médio. Curso técnico profissionalizante. Súmula 35 do trf. Matrícula. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
16/03/2016
Data de publicação
03/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000941-94.2014.4.01.3200

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. SÚMULA 35 DO TRF. MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. 1. A Súmula 35 do TRF dispõe que "concluídos os estudos do 2º grau, o aluno do curso profissionalizante está apto a ingressar em instituição de ensino superior mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante" (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO, Primeira Seção, 19/8/1996, DJ, 58487, Lei 5.540, de 28/11/1968). 2. O aluno de curso técnico profissionalizante que concluiu o segundo grau pode ingressar em instituição de ensino superior para o qual foi aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha obtido êxito no estágio e em disciplinas que compõem a etapa profissionalizante do curso, que apenas o habilitarão a exercer a profissão de técnico, não influenciando na exigência curricular do ensino médio. Precedentes. 3. No caso, o autor concluiu todas as matérias obrigatórias do ensino médio, faltando apenas a defesa do Projeto de Conclusão do Curso Técnico - PCCT (estágio), não existindo razão para a não-efetivação de sua matrícula. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.