JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0000942-54.2015.4.01.3100

Ensino superior. Exigência de conclusão do ensino médio. Curso técnico integrado ao médio. Não apresentação de certificado no ato da matrícula

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
09/03/2016
Data de publicação
03/06/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0000942-54.2015.4.01.3100

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. CURSO TÉCNICO INTEGRADO AO MÉDIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO NO ATO DA MATRÍCULA. POSTERGAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A exigência de apresentação do comprovante de conclusão do curso de ensino médio, no ato da matrícula em Instituição de Ensino Superior, está prevista no artigo 44, II, da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), contudo, a jurisprudência de nosso tribunal tem admitido a postergação em casos excepcionais. 2. A respeito dos cursos técnicos profissionalizantes, este Tribunal sumulou entendimento de que, "concluídos os estudos do 2º grau, o aluno do curso profissionalizante está apto a ingressar em instituição de ensino superior mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante" (Súmula 35/TRF1). 3. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 24, I e 35) o ensino médio, etapa final da educação básica, terá duração mínima de três anos e carga horária mínima anual de oitocentas horas, portanto, o aluno que já cumpriu carga horária superior a 2.400 horas-aula, uma vez que cursa o ensino médio integrado com curso técnico, tem direito à matrícula no ensino superior. Precedentes desta Corte. 4. No caso, a impetrante já cumpriu carga horária suficiente para completar o ensino médio regular, uma vez que o curso técnico no qual estava matriculada era composto por quatro anos de estudos e, no ano de 2014, já havia integralizado a carga horária mínima exigida pela LDB (art. 24, I e 35) de oitocentas horas anuais, por um período de, no mínimo, três anos. 5. Correta a sentença que determinou à autoridade impetrada que proceda à imediata matrícula da impetrante no curso de Psicologia da Faculdade de Macapá - Fama, se não houver outro motivo impeditivo, além da pendência de conclusão do estágio supervisionado, necessário à habilitação técnica da estudante. 6. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.