JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0003900-38.2015.4.01.3803

Ensino superior. Matrícula indeferida. Processo seletivo para vagas ociosas na modalidade de portador de diploma de graduação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
09/03/2016
Data de publicação
03/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0003900-38.2015.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA INDEFERIDA. PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS OCIOSAS NA MODALIDADE DE PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO. ENTRAVES BUROCRÁTICOS NA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Esta Corte vem decidindo no sentido de que, se o candidato não apresentou o diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação no prazo previsto em norma editalícia, em virtude de problemas burocráticos da instituição superior, é possível a matrícula do aluno em processo de seletivo para preenchimento de vagas ociosas se atendidos os requisitos necessários para obtenção do certificado de conclusão de curso, nos termos da Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional. 2. No caso, o impetrante concluiu o curso superior de Tecnologia em Gestão Pública pela Universidade Anhanguera - UNIDERP, tendo colado grau em 1.11.2014 e, na condição de portador de graduação superior, inscreveu-se para ocupação de uma das vagas ociosas no curso de Ciência da Computação da Universidade Federal de Uberlândia - UFU. 3. Apesar de devidamente aprovado e classificado em 7º lugar, a matrícula do impetrante foi indeferida pela não apresentação do Diploma de Curso de Graduação, devidamente registrado. 4. O candidato apresentou na data da matrícula a Certidão de Conclusão de Curso e de Colação de Grau, onde constava expressamente a declaração de que "o diploma de Tecnólogo em Gestão Pública encontra-se em fase de expedição". 5. Correta a sentença que determinou à autoridade coatora que proceda à matrícula do impetrante no curso de graduação em Ciência da Computação para o qual foi aprovação no Processo de Seletivo para preenchimento de vagas ociosas em 2015.1, na modalidade de Portador de Diploma de Graduação (Edital UFU/PROGRAD/DIRPS 13/2014). 6. Remessa oficial e apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial e à apelação.