JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGMS)TRF1-0005046-13.2012.4.01.4000

Ensino superior. Matrícula. Sistema de seleção unificada - Sisu. Convocação para matrícula via internet. Perda do prazo. Prazo exíguo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
09/03/2016
Data de publicação
03/06/2016
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGMS)
Número
TRF1-0005046-13.2012.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU. CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA VIA INTERNET. PERDA DO PRAZO. PRAZO EXÍGUO. 1. A Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI, por meio do Edital n° 13/2012 - PREG, publicado em 1º de março de 2012, convocou, via Internet, para o dia 5 de março de 2012, os candidatos da lista de espera, para confirmação presencial de interesse para preenchimento das vagas remanescentes, após o encerramento das chamadas previstas no SISU. 2. A Internet, por não ser acessível à boa parte da população brasileira, em especial no que toca às pessoas de baixa renda, não pode ser utilizada, com exclusividade, como instrumento hábil para comunicar aos alunos excedentes o período de realização da matrícula em instituição de ensino superior. Precedentes deste Tribunal. 3. A disposição de prazo manifestamente exíguo divulgado exclusivamente via Internet fere os princípios da publicidade e razoabilidade, já que o meio utilizado pela universidade não se mostrou hábil para comunicar a convocação a todos os interessados. 4. Agravo regimental da FUFPI a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.