Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula intempestiva. Motivo de força maior não configurado. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/03/2016
- Data de publicação
- 03/06/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0006514-12.2012.4.01.4000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA INTEMPESTIVA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O edital do vestibular promovido pela Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI, para o primeiro semestre de 2012, previa expressamente no item 4.2.2, que "o candidato classificado que efetivou Matrícula Institucional, se não efetivar a Matrícula Curricular, será considerado desistente, sendo feita nova convocação (...)". 2. No caso, não ficou demonstrado nos autos algum fato, ou motivo de força maior, que efetivamente tivesse impedido o impetrante de comparecer à FUFPI para efetuar a sua matrícula curricular no momento oportuno, não havendo que se falar em direito líquido e certo à matrícula. Precedentes desta Corte. 3. Agravo regimental da Defensoria Pública da União a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
