Ensino superior. Matrícula. Sistema de seleção unificada - Sisu. Convocação para matrícula via internet. Perda do prazo. Prazo exíguo. Segurança concedida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/03/2016
- Data de publicação
- 03/06/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGMS)
- Número
- TRF1-0006839-84.2012.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU. CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA VIA INTERNET. PERDA DO PRAZO. PRAZO EXÍGUO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Universidade Federal do Piauí, por meio do Edital 17/2012 - PREG, publicado em 13.3.2012, convocou, via Internet, para o dia 16.3.2012, os candidatos da lista de espera, para confirmação presencial de interesse para preenchimento das vagas remanescentes, após o encerramento das chamadas previstas no SISU. 2. A Internet, por não ser acessível à boa parte da população brasileira, em especial no que toca às pessoas de baixa renda, não pode ser utilizada, com exclusividade, como instrumento hábil para comunicar aos alunos excedentes o período de realização da matrícula em instituição de ensino superior. Precedentes deste Tribunal. 3. A disposição de prazo manifestamente exíguo divulgado exclusivamente via Internet fere os princípios da publicidade e razoabilidade, já que o meio utilizado pela universidade não se mostrou hábil para comunicar a convocação a todos os interessados. 4. Agravo regimental da FUFPI a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
