JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010330-43.2009.4.01.3600

Ação monitória. Contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil. Fies. Capitalização mensal de juros. Descabimento. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
09/03/2016
Data de publicação
03/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010330-43.2009.4.01.3600

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de agravo retido em razão da inexistência de requerimento expresso para seu conhecimento e apreciação nas contrarrazões de apelação, conforme exigido pelo art. 523, § 1º, do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.155.684/RN, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), decidiu pela impossibilidade de capitalização mensal de juros nos contratos do FIES, tendo em vista a ausência de autorização expressa por norma específica, bem como pelo afastamento da incidência do Código de Defesa do Consumidor para esses contratos. 3. Com a edição da Medida Provisória 517, de 30.12.2010, posteriormente convertida na Lei 12.431/2011, foi alterada a redação do art. 5º, II, da Lei 10.260/2001, norma específica do FIES, autorizando a cobrança de juros capitalizados mensalmente nos contratos de financiamento estudantil, devidamente pactuada, desde que celebrados a partir dessa data, não sendo este o caso dos autos, pois o contrato foi firmado em 18.11.2002. 4. É ilegal, portanto, a capitalização de juros, quer mensal quer anual, nos contratos do FIES firmados antes da edição da MP 517/2010, posteriormente convertida na Lei 12.431/2011. 5. Agravo retido não conhecido. 6. Apelação da CEF a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo retido e negou provimento à apelação.