Ensino superior. Financiamento estudantil (fies). Aluno beneficiário de fies no valor de 100% da mensalidade do curso. Problemas no processamento do contrato
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/03/2016
- Data de publicação
- 03/06/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0019052-11.2014.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). ALUNO BENEFICIÁRIO DE FIES NO VALOR DE 100% DA MENSALIDADE DO CURSO. PROBLEMAS NO PROCESSAMENTO DO CONTRATO. ADITAMENTO CONCLUÍDO. INEXITÊNCIA DE IRREGULARIDADES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A impetrante matriculou-se no 1º período do curso de Direito do Centro Universitário UDF e inscreveu-se no programa de Financiamento do Ensino Superior - FIES que, apesar de aprovado, não conseguiu dar continuidade ao procedimento em virtude da desativação da agência da Caixa Econômica Federal que receberia a documentação. 2. Após tentar alterar a agência indicada, sem êxito, a estudante foi informada que não era mais possível dar continuidade ao seu processo do FIES, pois a data para a aprovação do contrato havia sido encerrada. Daí em diante a instituição de ensino condicionou a renovação de sua matrícula ao pagamento dos valores pendentes referentes ao 1º semestre do curso. 3. Comprovado que os procedimentos necessários à formalização do contrato de financiamento estudantil da impetrante no valor equivalente a 100% da mensalidade do curso foram concluídos, fica afastada sua responsabilidade pela inadimplência com a instituição de ensino. 4. De acordo com o art. 2º-A da Portaria Normativa MEC 10/2010, comprovada a vigência do financiamento da impetrante, é vedado à instituição de ensino a cobrança de pagamento de quaisquer valores a título de mensalidades, matrícula ou encargos. 5. Correta a sentença que assegurou o aditamento do contrato de financiamento da Impetrante com o FIES, referente ao 2º semestre de 2013, regularizando o contrato, bem como o cancelamento do débito junto à Instituição de Ensino Superior, e, via de consequência, a matrícula no curso de Direito do Centro Universitário UDF. 6. Remessa oficial a que se nega provimento. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
