JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0021276-94.2011.4.01.3700

Concurso público. Magistério superior. Prova didática. Entrega de plano de aula. Exigência do edital. Momento. Entrega ao final da prova. Não recebimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
09/03/2016
Data de publicação
03/06/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0021276-94.2011.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROVA DIDÁTICA. ENTREGA DE PLANO DE AULA. EXIGÊNCIA DO EDITAL. MOMENTO. ENTREGA AO FINAL DA PROVA. NÃO RECEBIMENTO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO INDEVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo retido em sede de remessa oficial, dada a inexistência de requerimento expresso para seu conhecimento e apreciação exigido pelo art. 523 e § 1º do CPC. 2. O impetrante participou do Concurso Público para Provimento de Cargos na Carreira do Magistério Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, logrando aprovação em 6º lugar. No dia 21.2.2011, realizou a prova didática, todavia, após ter ministrado toda a aula preparada, foi eliminado por não ter apresentado à Banca três vias do Plano de Aula. 3. Ao final da prova didática, quando foi informado da eliminação, o autor entregou as três vias do Plano de Aula que estavam sobre a mesa de explanação. A Banca, no entanto, não recebeu e não modificou seu entendimento. 4. Evidencia-se a falta de razoabilidade e proporcionalidade na eliminação de candidato que aprovado em 6º lugar nas provas escritas para o cargo de professor, equivocou-se quanto ao momento de entregar o plano de aula, previamente preparado e devidamente exposto em prova didática, haja vista que, seu recebimento não acarretaria qualquer prejuízo ao certame ou aos demais candidatos nem lhe deu vantagem indevida. 5. Agravo retido que não se conhece. 6. Remessa oficial a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo retido e negou provimento à remessa oficial.