JurisFonte
TRF1CívelMEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)TRF1-0018723-68.2001.4.01.0000

Ação cautelar. Acessoriedade. Sistema financeiro da habitação. Ilegitimidade passiva da união. Procedência do pedido constante da ação principal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/03/2016
Data de publicação
18/07/2016
Tipo de recurso
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)
Número
TRF1-0018723-68.2001.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. ACESSORIEDADE. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSTANTE DA AÇÃO PRINCIPAL. CAUTELAR QUE SEGUE O MESMO DESTINO. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal, a União é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações que versam sobre os contratos de financiamento habitacional, vinculados ou não ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), uma vez que não faz parte da relação de direito material decorrente do contrato respectivo. 2. Ação cautelar em que o autor objetiva a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. 3. O processo cautelar tem por finalidade resguardar o resultado útil do processo principal, guardando relação de dependência e acessoriedade com a ação principal. Julgada esta procedente, também merece procedência a ação cautelar. 4. Exclusão, de ofício, da União da lide, e extinção do processo, em relação a ela, com base no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 5. Ratificação da decisão proferida, neste Tribunal, determinando a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes. 6. Ação cautelar que se julga procedente.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • excluiu
  • de ofício
  • a União da lide
  • extinguindo o processo
  • em relação a ela
  • com base no art. 267
  • inciso VI
  • do CPC
  • e julgou procedente o pedido constante da ação cautelar.