Auxílio-doença. Incapacidade negada pela perícia. Laudo fundamentado elaborado por médico tecnicamente habilitado. Benefício indevido
- Relator
- JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 29/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003038-27.2011.4.01.3312
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE NEGADA PELA PERÍCIA. LAUDO FUNDAMENTADO ELABORADO POR MÉDICO TECNICAMENTE HABILITADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. A concessão do auxílio-doença pressupõe a existência de incapacidade temporária do segurado para o exercício de sua atividade habitual. 2. Inexiste mácula na prova técnica, realizada em 06/12/2011, que justifique a sua desconsideração, sobretudo em razão da capacidade técnica do perito e da adequada fundamentação do laudo, que, apesar de conciso, contém os elementos suficientes para a compreensão da enfermidade da parte autora e sua extensão. 3. Nada há que infirme essa assertiva, a qual, em decorrência de presumida isenção e eqüidistância que o perito judicial tem das partes, deve prevalecer sobre os relatórios médicos acostados à inicial. 4. Apelação desprovida. Sentença mantida.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
