JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003038-27.2011.4.01.3312

Auxílio-doença. Incapacidade negada pela perícia. Laudo fundamentado elaborado por médico tecnicamente habilitado. Benefício indevido

Relator
JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
08/03/2016
Data de publicação
29/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003038-27.2011.4.01.3312

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE NEGADA PELA PERÍCIA. LAUDO FUNDAMENTADO ELABORADO POR MÉDICO TECNICAMENTE HABILITADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. A concessão do auxílio-doença pressupõe a existência de incapacidade temporária do segurado para o exercício de sua atividade habitual. 2. Inexiste mácula na prova técnica, realizada em 06/12/2011, que justifique a sua desconsideração, sobretudo em razão da capacidade técnica do perito e da adequada fundamentação do laudo, que, apesar de conciso, contém os elementos suficientes para a compreensão da enfermidade da parte autora e sua extensão. 3. Nada há que infirme essa assertiva, a qual, em decorrência de presumida isenção e eqüidistância que o perito judicial tem das partes, deve prevalecer sobre os relatórios médicos acostados à inicial. 4. Apelação desprovida. Sentença mantida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.