Revisão renda mensal inicial. Limitação ao teto. Validade. Lei 8.880/94
- Relator
- JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAÚJO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/03/2016
- Data de publicação
- 31/08/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021790-50.2006.4.01.3400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO RENDA MENSAL INICIAL. LIMITAÇÃO AO TETO. VALIDADE. LEI 8.880/94. 1. O art. 21, §3º, da Lei nº 8.880/94, assegurou o direito à revisão do benefício concedido a partir de 1º/03/94, cuja RMI tenha sido calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos últimos 36 (trinta e seis) salários-de-contribuição, determinando a incorporação dessa diferença percentual juntamente com o primeiro reajuste da renda mensal inicial, mas com observância do teto estabelecido para os salários-de-contribuição no mês em que ocorrer o reajuste. 2. Este dispositivo não afastou, em definitivo, a aplicação do teto dos salários-de-contribuição previsto no art. 29, § 2º, da Lei nº 8.213/91, devendo tal incorporação ser limitada pelo valor do teto na competência em que ocorrer o reajuste. Precedente. 3. In casu, a sentença não expressou claramente a limitação ao novo teto quando do primeiro reajuste ao conceder o direito do autor à incorporação da diferença questionada, devendo ser, portanto, reformada neste ponto. 4. Os critérios de juros e de correção monetária deverão atender ao Manual de Cálculos da Justiça Federal na versão mais atualizada no contexto da execução do julgado. Precedentes. 5. Apelação do INSS improvida. Remessa oficial parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento à remessa oficial.
