JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021790-50.2006.4.01.3400

Revisão renda mensal inicial. Limitação ao teto. Validade. Lei 8.880/94

Relator
JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAÚJO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
16/03/2016
Data de publicação
31/08/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021790-50.2006.4.01.3400

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO RENDA MENSAL INICIAL. LIMITAÇÃO AO TETO. VALIDADE. LEI 8.880/94. 1. O art. 21, §3º, da Lei nº 8.880/94, assegurou o direito à revisão do benefício concedido a partir de 1º/03/94, cuja RMI tenha sido calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos últimos 36 (trinta e seis) salários-de-contribuição, determinando a incorporação dessa diferença percentual juntamente com o primeiro reajuste da renda mensal inicial, mas com observância do teto estabelecido para os salários-de-contribuição no mês em que ocorrer o reajuste. 2. Este dispositivo não afastou, em definitivo, a aplicação do teto dos salários-de-contribuição previsto no art. 29, § 2º, da Lei nº 8.213/91, devendo tal incorporação ser limitada pelo valor do teto na competência em que ocorrer o reajuste. Precedente. 3. In casu, a sentença não expressou claramente a limitação ao novo teto quando do primeiro reajuste ao conceder o direito do autor à incorporação da diferença questionada, devendo ser, portanto, reformada neste ponto. 4. Os critérios de juros e de correção monetária deverão atender ao Manual de Cálculos da Justiça Federal na versão mais atualizada no contexto da execução do julgado. Precedentes. 5. Apelação do INSS improvida. Remessa oficial parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento à remessa oficial.