Ensino superior. Aprovação em processo seletivo. Certificado de conclusão de ensino médio. Apresentação no ato da matrícula. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/03/2016
- Data de publicação
- 13/09/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000927-45.2012.4.01.3600
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. APRESENTAÇÃO NO ATO DA MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. GREVE DE SERVIDORES. SENTENÇA REFORMADA. 1. A exigência de apresentação do comprovante de conclusão do ensino médio para ingresso na graduação superior está expressamente consignada no edital do certame a que o autor concorreu, bem como no artigo 44, II, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB). 2. A jurisprudência deste Tribunal entende não ser razoável impor ao candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior os prejuízos advindos da impossibilidade de apresentação do certificado de escolaridade exigido no ato da matrícula, por motivos alheios à sua vontade, na hipótese, greve na instituição de ensino médio em período coincidente com o da matrícula em universidade federal, ocasionando atraso na conclusão do ensino médio. Precedentes. 3. No caso, o estudante não comprovou a conclusão do ensino médio na data prevista para matrícula, em razão de movimento grevista na instituição em que cursava o ensino médio (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT), que atrasou a conclusão do ano letivo, que foi concluído apenas em março de 2012, data de início das aulas na Fundação Universidade Federal do Mato Grosso - FUFMT. 4. Não se afigura razoável a vedação de matrícula de estudante aprovado em regular processo seletivo para ingresso na Universidade, em virtude da não apresentação do certificado de conclusão de ensino médio, por motivos alheios à vontade do aluno (greve). 5. Apelação provida para determinar a matrícula do autor no curso de Engenharia Civil da FUFMT, para o qual foi devidamente aprovado em processo seletivo, desde que o único óbice para tanto tenha sido a não apresentação do certificado de conclusão de ensino médio, por motivo de greve na referida instituição (IFMT).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
