Decisão que nega seguimento ao recurso. Criação de reseva particular de patrimônio natural - Rppn. Área de interesse do estado de mato grosso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0040285-21.2010.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. CRIAÇÃO DE RESEVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN. ÁREA DE INTERESSE DO ESTADO DE MATO GROSSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E DA ANEEL. PROCESSO REMETIDO A OUTRO JUÍZO/TRIBUNAL POR INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A autora se insurge contra o fato de o Estado de Mato Grosso ter deflagrado processo administrativo de criação de RPPN sobre área de seu interesse. Ora, a sua irresignação está exclusivamente direcionada contra o Estado de Mato Grosso. Esta assertiva decorre do fato de a autora não ter deduzido qualquer pedido contra a União e a ANEEL, razão pela qual estas são partes ilegítimas para responder pelas eventuais irregularidades do processo de criação da RPPN. 2. Considerando que a ora agravante apresentou os mesmos argumentos contidos no agravo de instrumento, sem trazer qualquer elemento probatório novo, adoto como razão de decidir os fundamentos expostos na decisão agravada 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
