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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0024924-56.2013.4.01.0000

Tratamento médico deferido (câncer). Impugnações de ordem formais e administrativas. Recurso não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
15/02/2016
Data de publicação
24/02/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0024924-56.2013.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO MÉDICO DEFERIDO (CÂNCER). IMPUGNAÇÕES DE ORDEM FORMAIS E ADMINISTRATIVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso não se refere a pontos essenciais ao deferimento do tratamento médico almejado, quais sejam: (I) sua imprescindibilidade; (II) inexistência de outras opções; (III) atual situação clínica do paciente e grau de evolução da patologia; nem (IV) urgência no deferimento da medida, atem-se exclusivamente a aspectos formais e administrativos atinentes ao seu fornecimento, questões que, a toda evidência, não se sobrepõem às normas de tutela da saúde e da vida do cidadão, direitos fundamentais de estatura constitucional. Dessa forma, forçoso manter a decisão agravada, com base nos fundamentos apresentados. Precedentes. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.