Assistência médica deferida (consulta). Impugnações de ordem formais e administrativas. Multa. Recurso provido em parte
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0019569-94.2015.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA MÉDICA DEFERIDA (CONSULTA). IMPUGNAÇÕES DE ORDEM FORMAIS E ADMINISTRATIVAS. MULTA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O presente recurso não se refere a pontos essenciais ao deferimento do tratamento médico almejado, quais sejam: (I) sua imprescindibilidade; (II) inexistência de outras opções; (III) atual situação clínica do paciente e grau de evolução da patologia; nem (IV) urgência no deferimento da medida, atem-se exclusivamente a aspectos formais e administrativos atinentes ao seu fornecimento, questões que, a toda evidência, não se sobrepõem às normas de tutela da saúde e da vida do cidadão, direitos fundamentais de estatura constitucional. Dessa forma, forçoso manter a decisão agravada, com base nos fundamentos apresentados. Precedentes. 2. Por outro lado, a orientação jurisprudencial adotada por essa E. Corte acerca da imposição de multa (astreintes), no procedimento de fornecimento de medicamento/tratamento a pacientes, é firme no sentido de que seria cabível a sua fixação acaso comprovada recalcitrância do agente responsável pelo cumprimento da medida, hipótese não verificada na espécie. 3. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, para excluir a determinação do pagamento de multa diária.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo de instrumento.
