Tratamento médico deferido (reabilitação oral). Impugnações de ordem formais e administrativas. Recurso não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0017362-25.2015.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO MÉDICO DEFERIDO (REABILITAÇÃO ORAL). IMPUGNAÇÕES DE ORDEM FORMAIS E ADMINISTRATIVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso não se refere a pontos essenciais ao deferimento do tratamento médico almejado, quais sejam: (I) sua imprescindibilidade; (II) inexistência de outras opções; (III) atual situação clínica do paciente e grau de evolução da patologia; nem (IV) urgência no deferimento da medida, atem-se exclusivamente a aspectos formais e administrativos atinentes ao seu fornecimento, questões que, a toda evidência, não se sobrepõem às normas de tutela da saúde e da vida do cidadão, direitos fundamentais de estatura constitucional. Dessa forma, forçoso manter a decisão agravada, com base nos fundamentos apresentados. Precedentes. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
