Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Exploração de linha de forma irregular. Antt. Necessidade de autorização
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0013802-75.2015.4.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. EXPLORAÇÃO DE LINHA DE FORMA IRREGULAR. ANTT. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. ART. 13 DA LEI 10.233/01 ALTERADO PELO ART. 3º, V, "E" DA LEI 12.996/2014. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTS. 47-A, 47-B E 47-C DA LEI 10.233/01. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PODER PÚBLICO. 1. A concessão, pela via judicial, de um serviço que sequer chegou a ser indeferido pela Administração ressai, a toda evidência, inviável. Ademais, os critérios para outorga de linhas estão vinculados à conveniência e oportunidade do Poder Concedente, não cabendo ao Poder Judiciário se substituir à autoridade administrativa, principalmente no que concerne ao seu mérito. 2. O pedido de análise do processo de autorização 50500.288005/2014-03 já foi expressamente deferido pelo magistrado de base. A autorização ou não da continuidade da prestação dos serviços compete à ANTT, que instituirá condições, diretrizes, aspectos operacionais, regras de operação e autorizará ou não a prestação, por parte da agravante, de serviço de transporte interestadual de passageiros sem submetê-la ao regular procedimento licitatório. Assim, não cabe ao Poder Judiciário - à míngua do regular processo licitatório ou do estabelecimento dos necessários critérios para a delegação sob a nova modalidade (autorização) - autorizar precariamente a exploração do serviço público em questão. 3. Mesmo com o advento da Lei 12.996/2014, remanesce a prerrogativa da Administração de condicionar a concessão das autorizações de transporte ao atendimento dos critérios discricionários que lhe são próprios. 4. Agravo de instrumento a que nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
