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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0001220-77.2014.4.01.0000

Concurso público. .Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso. Agravo regimental

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
15/02/2016
Data de publicação
24/02/2016
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0001220-77.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. .DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Prolatada sentença de mérito no processo principal julgando procedente em parte o pedido, fica prejudicado o agravo regimental interposto em face de decisão que havia negado seguimento ao recurso, tendo em vista que as partes estão sujeitas aos efeitos da sentença e não mais aos da decisão agravada. Precedentes. 2. Agravo regimental prejudicado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo regimental.