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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023631-16.2012.4.01.4000

Concurso público. Empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh). Cargo de médico. Prova de títulos. Pontuação. Certificados de pós-graduação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
15/02/2016
Data de publicação
24/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023631-16.2012.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). CARGO DE MÉDICO. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. CERTIFICADOS DE PÓS-GRADUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARGA HORÁRIA. EDITAL. INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1. O edital que regulamentou o certame disciplinou a questão no item 10.3.1, exigindo para fins de pontuação "Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na forma da legislação vigente", sendo certo que o item 10.4.3 ressalta que "Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu, de aperfeiçoamento nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive carga horária do curso". 2. Na hipótese, correta a desconsideração do título de especialista em urologia, pois este constitui pré-requisito para o exercício do cargo disputado. O certificado de especialização em cirurgia geral, no entanto, deve ser pontuado, ante a constatação de que durou 3 (três) anos, de modo que, em conformidade com o art. 4° da Lei n° 6.932/1981, é possível aferir-se carga horária superior à exigida pelo edital para validação do título. 3. As normas constantes do edital embora vinculem a Administração e os participantes do concurso, devem ser interpretadas em sintonia com o princípio da razoabilidade para que atendam o objetivo de selecionar os candidatos que melhor atendam os relevantes objetivos de ordem pública. 4. Sentença parcialmente reformada. 5. Apelação provida em parte. Remessa oficial prejudicada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação e julgou prejudicada a remessa oficial.