Ação reivindicatória. Cumprimento da sentença. Imissão na posse. Área ocupada. Imposição de condição para cumprimento do julgado. Impossibilidade. Inovação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0066714-20.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMISSÃO NA POSSE. ÁREA OCUPADA. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS (ART. 461, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1. A imposição de condição à União para expedição de mandado de imissão na posse - consistente na comprovação da existência de local apropriado para alojamento das famílias ocupantes da área - com vistas ao cumprimento do decisum, transitado em julgado, que julgou procedente o pedido formulado em ação reivindicatória por ela ajuizada, constitui verdadeira inovação na lide, visto que não abarcada no título executivo judicial, o que é defeso na fase de cumprimento da sentença, pena de violação à coisa julgada. 2. Nos termos do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil, "para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial". 3. Na hipótese, constatado que a área na qual a União deverá ser imitida se encontra ocupada, e que, apesar dos esforços, não houve êxito nas diligências efetuadas para retirada pacífica dos ocupantes, afigura-se legítima a adoção das medidas que se fizerem necessárias com vistas a assegurar o resultado prático do processo. 4. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
