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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004418-19.2014.4.01.3300

Sistema nacional de cadastro rural. Certificação. Cancelamento. Pretensão de restauração da certificação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
15/02/2016
Data de publicação
24/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004418-19.2014.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL. CERTIFICAÇÃO. CANCELAMENTO. PRETENSÃO DE RESTAURAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO. ANÁLISE DE QUESTÕES COMPLEXAS ENVOLVENDO FRAUDES, FALSIDADE DE DOCUMENTOS E IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída como requisito essencial à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória se mostra incompatível com a natureza da ação mandamental. 2. Hipótese em que o impetrante não trouxe prova de que o cancelamento da certificação do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural se deu de forma arbitrária, demandando a solução da controvérsia dilação probatória, a fim de apreciar a ocorrência ou não de fraudes, falsificação de documentos e irregularidades envolvendo o imóvel em questão. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.