JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009670-24.2010.4.01.3500

Ensino superior. Transferência compulsória. Deslocamento da companheira para assumir função de confiança. Direito assegurado por força de liminar

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
15/02/2016
Data de publicação
24/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009670-24.2010.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. DESLOCAMENTO DA COMPANHEIRA PARA ASSUMIR FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DIREITO ASSEGURADO POR FORÇA DE LIMINAR. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.536/1997, a transferência ex officio a que se refere o art. 49, parágrafo único, da Lei n. 9.394/1996, não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança. 2. Na hipótese, não obstante a permanência da servidora pública federal, companheira do impetrante, na localidade para a qual foi pleiteada a transferência, tenha se dado em razão do exercício de função de confiança, assegurada ao impetrante, por medida liminar, a matrícula na instituição de ensino, e havendo informação de que o estudante já concluiu o curso de graduação, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, cuja desconstituição não se mostra viável. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.