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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0018546-94.2012.4.01.3500

Instituto nacional do seguro social (INSS). Serviços notariais. Pagamento de emolumentos. Isenção. Decreto-lei n. 1.537/1977

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
15/02/2016
Data de publicação
24/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0018546-94.2012.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). SERVIÇOS NOTARIAIS. PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI N. 1.537/1977. EXTENSÃO DA PRERROGATIVA ÀS AUTARQUIAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Nos termos do Decreto-Lei n. 1.537/1977, a União é isenta do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos. É, igualmente, isenta do pagamento de custas e emolumentos quanto às transcrições, averbações e fornecimento de certidões pelos Ofícios e Cartórios de Registros de Títulos e Documentos, bem como quanto ao fornecimento de certidões de escrituras pelos Cartórios de Notas. 2. A isenção de que goza a União é extensiva às autarquias federais, por gozarem das mesmas prerrogativas atribuídas à Fazenda Pública. Precedentes. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.