Instituto nacional do seguro social (INSS). Serviços notariais. Pagamento de emolumentos. Isenção. Decreto-lei n. 1.537/1977
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0018546-94.2012.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). SERVIÇOS NOTARIAIS. PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI N. 1.537/1977. EXTENSÃO DA PRERROGATIVA ÀS AUTARQUIAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Nos termos do Decreto-Lei n. 1.537/1977, a União é isenta do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos. É, igualmente, isenta do pagamento de custas e emolumentos quanto às transcrições, averbações e fornecimento de certidões pelos Ofícios e Cartórios de Registros de Títulos e Documentos, bem como quanto ao fornecimento de certidões de escrituras pelos Cartórios de Notas. 2. A isenção de que goza a União é extensiva às autarquias federais, por gozarem das mesmas prerrogativas atribuídas à Fazenda Pública. Precedentes. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
