JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003869-73.2010.4.01.4100

Ex-servidor público federal. Pensão por morte vitalícia. Art. 217, inc. I, alínea "e", da lei 8.112/90. Pessoa portadora de deficiência

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/02/2016
Data de publicação
03/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003869-73.2010.4.01.4100

Ementa

ADMINISTRATIVO. EX-SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA. ART. 217, INC. I, ALÍNEA "E", DA LEI 8.112/90. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. 1. Na dicção do artigo 217, inciso I, alínea "e", da Lei 8.112/90, vigente à época dos fatos, é beneficiária da pensão por morte vitalícia a pessoa portadora de deficiência que vivia sob dependência econômica do servidor falecido. 2. Os elementos de prova constantes dos autos são suficientes a demonstrar que o autor - menor e portador de deficiência mental - residia com a avó, servidora pública federal falecida, com quem mantinha relação de dependência econômica na data do óbito. 3. Apelação da União e remessa necessária desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária e à apelação da União.