Servidor público. Enquadramento. Quadro de pessoal da AGU. Lei 10.480/2002
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/02/2016
- Data de publicação
- 03/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0078365-37.2009.4.01.3800
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO. QUADRO DE PESSOAL DA AGU. LEI 10.480/2002. POSTERIOR RETORNO AO QUADRO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO ASSEGURADO PELA LEI 11.907/2009. EFEITOS FINANCEIROS PRETÉRITOS. OBSERVÂNCIA À ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, permitiu aos servidores que foram integrados aos quadros da AGU o enquadramento no "Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativo em Educação - PCCTAE", mas limitou os efeitos financeiros desta opção a partir do mês seguinte ao do efetivo enquadramento. 2. Não há, portanto, como assegurar tratamento idêntico a situações funcionais distintas: a quem permaneceu vinculado ao quadro do órgão de origem e àquele que foi redistribuído à AGU, mas pretende retornar ao quadro da carreira dos cargos técnico-administrativos em Educação. 3. Apelação da parte autora desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
