JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0078365-37.2009.4.01.3800

Servidor público. Enquadramento. Quadro de pessoal da AGU. Lei 10.480/2002

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/02/2016
Data de publicação
03/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0078365-37.2009.4.01.3800

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO. QUADRO DE PESSOAL DA AGU. LEI 10.480/2002. POSTERIOR RETORNO AO QUADRO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO ASSEGURADO PELA LEI 11.907/2009. EFEITOS FINANCEIROS PRETÉRITOS. OBSERVÂNCIA À ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, permitiu aos servidores que foram integrados aos quadros da AGU o enquadramento no "Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativo em Educação - PCCTAE", mas limitou os efeitos financeiros desta opção a partir do mês seguinte ao do efetivo enquadramento. 2. Não há, portanto, como assegurar tratamento idêntico a situações funcionais distintas: a quem permaneceu vinculado ao quadro do órgão de origem e àquele que foi redistribuído à AGU, mas pretende retornar ao quadro da carreira dos cargos técnico-administrativos em Educação. 3. Apelação da parte autora desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.