JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000010-21.2011.4.01.3807

Servidor público. Magistério de ensino básico, técnico e tecnológico de instituição federal de ensino superior. Enquadramento funcional

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/02/2016
Data de publicação
03/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000010-21.2011.4.01.3807

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PROGRESSÃO CONFORME CRITERIOS DOS ARTIGOS 13 E 14 DA LEI 11.344/2006. POSSE SOB A ÉGIDE DA LEI 11.784/2008. PREVALÊNCIA DAS REGRAS VIGENTES AO TEMPO DA POSSE. 1. A parte autora foi aprovada no concurso público para o Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, tendo tomado posse na vigência da Lei 11.784/2008, a qual estabeleceu que, para a progressão na carreira seriam utilizados os critérios constantes nos artigos 13 e 14 da Lei 11.344/2006, até ulterior regulamentação. 2. O artigo 113 da Lei 11.784/2008 estabelece que o ingresso no cargo deve ocorrer no Nível 1 da Classe D I, pelo que assegurar à autora seu ingresso inicial na Classe D-II, Nível 1, da carreira implicaria invasão da seara administrativa, violando o poder discricionário conferido à Administração para a prática de tais atos. 3. Apelação da parte autora desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.