Militar das forças armadas. Lei 11.784/2008. Reestruturação da carreira. Reajustes escalonados. Observância ao princípio da isonomia
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/02/2016
- Data de publicação
- 03/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000905-67.2011.4.01.4102
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. LEI 11.784/2008. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. REAJUSTES ESCALONADOS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CARÁTER DE REVISÃO GERAL INEXISTENTE. PRECEDENTE DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reestruturação da carreira dos militares das Forças Armadas, proposta pela Lei 11.784/2008, promoveu reajustes escalonados, com índice de aumento aos recrutas maior que aos demais militares, mas, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "A concessão de reajustes setoriais com a finalidade de corrigir distorções remuneratórias não ocasiona ofensa aos princípios da isonomia ou do reajuste geral de vencimentos." (ARE 672413 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-101 Divulg 28-05-2013 Public 29-05-2013). 2. Apelação do autor desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do autor.
