Auxílio-doença. Causa de pedir. Inépcia da inicial não verificada. Sentença anulada
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 24/02/2016
- Data de publicação
- 03/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003008-82.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA DA INICIAL NÃO VERIFICADA. SENTENÇA ANULADA. 1. A causa de pedir é constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos que respaldam o pedido. A matéria fática é a denominada causa de pedir remota, já a qualificação jurídica dos fatos é a denominada causa de pedir próxima. 2. Não obstante não seja especificamente indicada na inicial a doença do autor, é possível extrair dos documentos que a instruem (fls. 17/19) a causa de pedir - autor portador de Dx de pseudoartrose da ulna D, que guarda absoluta pertinência com o pedido deduzido em Juízo. Tanto que possibilitou a adequada defesa do réu e a designação de perícia médica na área de ortopedia pelo magistrado a quo. 3. A peça vestibular, embora singela em seus termos, contém a narração dos fatos que embasaram o pedido, bem como as conseqüências jurídicas daí advindas, ou seja, a qualidade de segurado do autor e sua alegada incapacidade para o labor, a ensejar o direito ao benefício de auxílio-doença. 4. Sentença anulada com o retorno dos autos à instância de origem para o seu regular processamento, tendo em vista a impossibilidade de aplicação da regra prevista no art. 515, §3º, do CPC, com a apreciação do mérito da lide diretamente pelo tribunal. 5. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da parte autora.
