Quintos incorporados existência de direito adquirido. Vantagem pessoal (vpni). Transposição desses valores para outro cargo público
- Relator
- JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/02/2016
- Data de publicação
- 03/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018357-43.2003.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL - QUINTOS INCORPORADOS EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. VANTAGEM PESSOAL (VPNI). TRANSPOSIÇÃO DESSES VALORES PARA OUTRO CARGO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL JÁ INCORPORADA AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO SERVIDOR. VACÂNCIA DO CARGO. ART. 33, VIII DA LEI 8.112/90. POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL NO ENTE ESTADUAL. EXTINÇÃO DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO COM O ENTE FEDERAL. INOCORRÊNCIA. - 1. A vacância decorrente de posse do servidor em novo cargo público inacumulável não ocasiona extinção de vínculo funcional, tampouco enseja supressão de vantagem pessoal nominalmente identificada. 2. Esta Corte em diversas oportunidades já se manifestou no sentido de que o servidor tem direito adquirido à manutenção das vantagens pessoais adquiridas em um determinado cargo público e transpostas para outro cargo, também, público. (RMS 20.850/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2006, DJ 01/08/2006, p. 464) 3. Apelação provida para conceder a segurança para determinar a União que efetue a incorporação (transposição) da gratificação incorporada quando servidor no Superior Tribunal Militar relativa ao exercício de função comissionada originária de 2/5 da função FC 03; para o Superior Tribunal de Justiça quadro de sua atual lotação, com efeitos a partir da data da interposição do presente mandamus. (05/06/2003).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
